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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5612, de 4 de janeiro de 1990

Nº 5612/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA URBANA E RURAL DE PEDRA ALTA, com sede no Distrito de Pedra Alta, Município de Araci e foro na Comarca de Serrinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA URBANA E RURAL DE PEDRA ALTA, com sede no Distrito de Pedra Alta, Município de Araci e foro na Comarca de Serrinha.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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