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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5609, de 4 de janeiro de 1990

Nº 5609/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁ-RIA DE CARDEAL DA SILVA, com sede e foro no Município de Cardeal da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARDEAL DA SILVA, com sede e foro no Município de Cardeal da Silva.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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