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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5606, de 4 de janeiro de 1990

Nº 5606/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMU-NITÁRIA DOS MORADORES DO AREAL E ADJACÊN-CIAS - AMAR, com sede e foro no Município de Mata de São João.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO AREAL E ADJACÊNCIAS - AMAR, com sede e foro no Município de Mata de SÃO JOÃO.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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