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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5604, de 4 de janeiro de 1990

Nº 5604/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a SOCIEDADE DE ASSISTÊN-CIA À FAMÍLIA CARENTE DE IBITIARA - SAFACI, com sede e foro no Município de Ibitiara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA CARENTE DE IBITIARA - SAFACI, com sede e foro no Município de Ibitiara.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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