Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5601, de 4 de janeiro de 1990
Nº 5601/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁ-RIA DE SAPEAÇU - ACS, com sede na Cidade de Sapeaçu e foro na Comarca de Cruz das Almas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAPEAÇU - ACS, com sede na Cidade de Sapeaçu e foro na Comarca de Cruz das Almas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães