Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 56, de 8 de janeiro de 1948
Nº 56/1948
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$300.000,00 para a construção do prédio do Ginásio de Juazeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para a conclusão da obra de construção do prédio do Ginásio de Juazeiro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Anísio Spínola Teixeira