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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 56, de 8 de janeiro de 1948

Nº 56/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$300.000,00 para a construção do prédio do Ginásio de Juazeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para a conclusão da obra de construção do prédio do Ginásio de Juazeiro.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

Anísio Spínola Teixeira

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