Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5593, de 4 de janeiro de 1990
Nº 5593/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNI-TÁRIA DO POVOADO PEDRA VERMELHA, com sede e foro no Município de Monte Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PEDRA VERMELHA, com sede e foro no Município de Monte Santo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães