Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5592, de 4 de janeiro de 1990
Nº 5592/1990
Declara de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL DA PARÓ-QUIA DA SSMA, VIRGEM MARIA DE NAZARÉ, com sede e foro na Cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DA SSMA, VIRGEM MARIA DE NAZARÉ, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães