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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5591, de 4 de janeiro de 1990

Nº 5591/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES IRMANADOS DE EUCLIDES DA CUNHA E ADJACÊNCIAS - AMIECA, com sede e foro na Cidade de Euclides da Cunha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES IRMANADOS DE EUCLIDES DA CUNHA E ADJACÊNCIAS - AMIECA, com sede e foro na Cidade de Euclides da Cunha.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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