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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 559, de 25 de maio de 1953

Nº 559/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$45.250,20, para atender ao pagamento de salário noturno aos servidores da Estação Radiotelegráfica da Secretaria do Governo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Governo do Estado, o crédito especial de Cr$45.250,20 (quarenta e cinco mil duzentos e cinqüenta cruzeiros e vinte centavos) para atender ao pagamento do acréscimo de 50% na remuneração, por trabalho noturno, a que têm direito os servidores da Estação Radiotelegráfica da referida Secretaria, no período de 02 de agosto de 1947 a 31 de dezembro de 1950.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito correrão por conta da verba 408-4-I-12, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 1953.

AUGUSTO PUBLIO PEREIRA

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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