Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5587, de 4 de janeiro de 1990
Nº 5587/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFI-CENTE, CULTURAL E RECREATIVA DOS MORADO-RES DA PRAÇA DA BANDEIRA, com sede e foro na cidade de Paratinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, CULTURAL E RECREATIVA DOS MORADORES DA PRAÇA DA BANDEIRA, com sede e foro na cidade de Paratinga.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães