Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5584, de 4 de janeiro de 1990
Nº 5584/1990
Declara de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO ACELINA MAR - CECOMAM, com sede no município de Macururé e foro na comarca de Chorrochó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO ACELINA MAR - CECOMAM, com sede no município de Macururé e foro na comarca de Chorrochó - Ba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Marcelo Ferreira Guimarães