Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5582, de 4 de janeiro de 1990

Nº 5582/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede no município de Pedro Alexandre e foro na comarca de Jeremoabo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede no município de Pedro Alexandre e foro na comarca de Jeremoabo - Ba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.