Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5581, de 4 de janeiro de 1990

Nº 5581/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública AS OBRAS SOCIAIS MÃE DA DIVINA GRAÇA, com sede e foro no município de Alagoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública AS OBRAS SOCIAIS MÃE DA DIVINA GRAÇA, com sede e foro no município de Alagoinhas - Ba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.