Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5575, de 4 de janeiro de 1990
Nº 5575/1990
Considera de utilidade pública a SOCIEDADE RURAL COMUNITÁRIA, com sede e foro no município de Nilo Peçanha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a SOCIEDADE RURAL COMUNITÁRIA, com sede e foro no município de Nilo Peçanha.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães