Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5574, de 4 de janeiro de 1990
Nº 5574/1990
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFI-CENTE DA CONGREGAÇÃO BATISTA MONTE HERMOM, com sede e foro na cidade de Itaberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DA CONGREGAÇÃO BATISTA MONTE HERMOM, com sede e foro na cidade de Itaberaba - Ba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães