Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5564, de 28 de dezembro de 1989

Nº 5564/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Extingue a quota de fomento econômico da lavoura cacaueira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica extinta a quota de fomento econômico da lavoura cacaueira, prevista no artigo 5º da Lei nº 465, de 02 de maio de 1952 , Decreto nº 10.779, de 10 de junho de 1938, alterada pela Lei nº 940, de 29 de julho de 1957 e Lei nº 1.635, de 23 de fevereiro de 1962 .
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1989.

NILO COELHO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.