Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5563, de 28 de dezembro de 1989
Nº 5563/1989
Cria a Faculdade de Formação de Professores de Itaberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criada a Faculdade de Formação de Professores de Itaberaba, sob o regime jurídico de autarquia estadual, vinculada à Secretaria de Educação do Estado da Bahia, com sede no Município de Itaberaba, neste Estado.
Art. 2.
- A instituição ora criada destina-se a promover a formação de professores de 1º e 2º graus, e de profissionais da área de educação, bem assim a desenvolver atividades de extensão e pesquisa de interesse acadêmico ou comunitário.
Art. 3.
- Submete-se a Faculdade ora criada às Leis específicas relativas ao ensino superior, ao estatuto e ao regimento que vier a adotar.
Art. 4.
- O Poder Executivo, mediante decreto organizará a autarquia, cabendo-lhe alocar os recursos e patrimônios necessários ao seu pleno funcionamento.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1989.
NILO COELHO