Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5561, de 21 de dezembro de 1989
Nº 5561/1989
Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do orçamento fiscal, para suprir necessidades financeiras da Empresa Baiana de Águas e Sanemaneto S/A - EMBASA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso VIII do art. 161 da Constituição do Estado da Bahia , a utilizar recursos do orçamento fiscal, para suprir necessidades financeiras da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, relativamente:
Ia parte das despesas com a sua manutenção;
IIà realização de investimentos indispensáveis.
Parágrafo único- Parte dos investimentos de que trata o inciso II do presente artigo, será utilizado na ampliação do sistema de abastecimento d'água do Município de Amargosa.
Art. 2.
- Fica aprovada a utilização feita pelo Poder Executivo no mês de outubro de 1989 dos recursos do orçamento fiscal do Estado, que se destinaram a suprir as necessidades financeiras da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA.
Art. 3.
- Ficar o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações orçamentarias que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de dezembro de 1989.
NILO COELHO
Rubens Vaz da Costa
Lauro Andrade Assunção