Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5558, de 13 de dezembro de 1989
Nº 5558/1989
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos, salários e proventos dos servidores do Tribunal de Justiça, do Juizado de Menores e serventuários da Justiça do foro judicial e extrajudicial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Os vencimentos e salários dos servidores do Tribunal de Justiça, do Juizado de Menores e serventuários da Justiça do foro judicial e extrajudicial, ficam reajustados em 70% (setenta por cento), a partir do dia 01 de dezembro de 1989.
Art. 2.
- Aplicam-se aos proventos do pessoal inativo das categorias beneficiadas por esta Lei o mesmo percentual de reajuste e vigência mencionados no artigo 1º.
Art. 3.
- O Poder Judiciário reajustará, nos meses de janeiro e fevereiro de 1990, os vencimentos, salários e proventos das categorias referidas nesta Lei, no mesmo percentual fixado para os servidores do Executivo.
Art. 4.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Judiciário autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de dezembro de 1989.
NILO COELHO
Paulo Pedrão Rio Branco
Rubens Vaz da Costa
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães