Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5553, de 12 de dezembro de 1989
Nº 5553/1989
Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do orçamento fiscal para suprir necessidades financeiras do Plano de Aplicação do Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso VIII do art. 161 da Constituição do Estado da Bahia , a utilizar recursos do orçamento fiscal para suprir necessidades financeiras do Plano de Aplicação do Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL, relativamente à realização de investimentos indispensáveis.
Art. 2.
- Fica aprovada a utilização feita pelo Poder Executivo no mês de outubro de 1989 dos recursos do orçamento fiscal do Estado, que se destinaram a suprir as necessidades financeiras do Plano de Aplicação do Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL.
Art. 3.
- Ficar o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações orçamentarias que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de dezembro de 1989.
NILO COELHO
Carlos Geraldo C. Magalhães
Fernando Mário Pires Daltro