Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5552, de 11 de dezembro de 1989
Nº 5552/1989
Majora os vencimentos, salários, soldos e proventos do pessoal do serviço público, civil e militar que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
GABINETE DO GOVERNADOR, em 11 de dezembro de 1989.
NILO COELHO
Paulo Pedrão Rio Branco
Carlos Geraldo C. Magalhães
Fernando Mário Pires Daltro
Murilo Leite
ANEXO ÚNICO
POLÍCIA MILITAR
POSTO / GRADUAÇÃO
SOLDO
Coronel
4.500,00
Tenente Coronel
4.100,00
Major
3.900,00
Capitão
3.700,00
Primeiro Tenente
2.800,00
Segundo Tenente
2.400,00
Aspirante Oficial
1.600,00
Aluno Oficial
931,91
Sub-Tenente
1.618,98
Primeiro Sargento
1.539,24
Segundo Sargento
1.188,21
Terceiro Sargento
851,13
Cabo
820,03
Soldado de 1ª Classe
800,00
Soldado de 2ª Classe
780,00
Recruta
760,00