Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 555, de 22 de maio de 1953
Nº 555/1953
Altera a quota de fomento e organisação economica da lavoura do fumo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Cruz
LEI Nº 555 DE 22 DE MAIO DE 1953
Altera a quota de fomento e organização econômica da lavoura do fumo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Antônio Nonato Marques
(*) Republicada por haver saído com incorreções.