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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5548, de 6 de dezembro de 1989

Nº 5548/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento vigente do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Estado, aprovado pela Lei nº 4.811, de 21/12/88 , crédito especial nos Encargos Gerais do Estado - DEPAT / Transferências a Municípios e Outros Encargos, no valor de Ncr$ 7.810.314,00 (sete milhões, oitocentos e dez mil e trezentos e quatorze cruzados novos) destinados a atender despesas com a criação do Elemento de Despesa "4361.00 - Amortização da Dívida Contratada", na atividade "03080342.220 - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa".
Art. 2.
- Os recursos para cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei correrão por conta da anulação da dotação consignada, no orçamento vigente do Estado, ao elemento de despesa "3223.01 - Vinculação de Receitas", da Atividade "07381812.225 - Provisão para Criação de Fundos de Transferências Intergovernamentais".
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 06 de dezembro de 1989.

NILO COELHO

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