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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5543, de 4 de dezembro de 1989

Nº 5543/1989

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Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do orçamento fiscal, para suprir necessidades financeiras do Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso VIII do Art. 161 da Constituição do Estado da Bahia , a utilizar recursos do orçamento fiscal para suprir necessidades financeiras do Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC, relativamente:
Iao pagamento das folhas de seu pessoal, inclusive encargos sociais, dos meses de novembro e dezembro de 1989, inclusive 13º, salário de janeiro e fevereiro de 1990;
IIàs despesas com a sua manutenção;
IIIao pagamento de suas dívidas, e
IVà realização de investimentos indispensáveis.
Art. 2.
- Fica aprovada a utilização feita pelo Poder Executivo no mês de outubro de 1989 dos recursos do orçamento fiscal do Estado, que se destinaram a suprir necessidades financeiras do Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de dezembro de 1989.

NILO COELHO

Rubens Vaz da Costa.

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