Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5541, de 4 de dezembro de 1989

Nº 5541/1989

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do orçamento fiscal, para suprir necessidades financeiras da Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso VIII do Art. 161 da Constituição do Estado da Bahia , a utilizar recursos do orçamento fiscal para suprir necessidades financeiras da Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA, relativamente:
Iao pagamento das folhas de seu pessoal, inclusive encargos sociais, dos meses de novembro e dezembro de 1989, inclusive 13º, salário de janeiro e fevereiro de 1990;
IIàs despesas com a sua manutenção;
IIIao pagamento de suas dívidas, e
IVà realização de investimentos indispensáveis.
Art. 2.
- Fica aprovada a utilização feita pelo Poder Executivo no mês de outubro de 1989 dos recursos do orçamento fiscal do Estado, que se destinaram a suprir as necessidades financeiras da Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA.
Art. 3.
- Ficar o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de dezembro de 1989.

NILO COELHO

Rubens Vaz da Costa.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.