Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 554, de 7 de maio de 1953
Nº 554/1953
Autoriza abertura de crédito para pagamento de serviço noturno à guarda do Instituto Normal da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de trinta e cinco mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$35.250,00), para pagamento de serviço noturno aos guardas do Instituto Normal da Bahia, no período de 02 de agosto de 1947 a 31 de dezembro de 1950.
Art. 2.
- Os recursos para o disposto no artigo 1º correrão por conta da verba 408-4-I-12 do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Antônio Simões
Jayme Baleeiro