Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 553, de 7 de maio de 1953
Nº 553/1953
Isenta de impostos estaduais o Grace Memorial Hospital de Itacira e seus estabelecimentos anexos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam isentos de todos os impostos estaduais, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 01 de janeiro do ano em curso, o Grace Memorial Hospital de Itacira e seus estabelecimentos anexos, com sede em Ponte Nova, município de Lençóis.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Antônio Simões
Jayme Baleeiro