Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 552, de 7 de maio de 1953
Nº 552/1953
Declara de utilidade pública o "Club Social de Poções", da Cidade de Poções.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o "Club Social de Poções", da Cidade de Poções, fundado em 31 de janeiro de 1948.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Cruz