Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5513, de 16 de novembro de 1989
Nº 5513/1989
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DE PEREIRA - SOBEPE, com sede no Povoado de Pereira e foro na Comarca de Santaluz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DE PEREIRA - SOBEPE, com sede no Povoado de Pereira e foro na Comarca de Santaluz.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 16 de novembro de 1989.
NILO COELHO
Arnaldo Murilo Nogueira Leite