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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 551, de 5 de maio de 1953

Nº 551/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza ao Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$3.200.000,00, para atender à majoração de vencimentos do pessoal da N. B. e da V.B.S.F.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de três milhões e duzentos mil cruzeiros (Cr$3.200.000,00), destinado a atender à majoração de vencimentos do pessoal da Navegação Bahiana e da Viação Bahiana do São Francisco.
Parágrafo único- Os recursos para financiamento de crédito previsto no artigo serão retirados da Verba 408-4-12, do Orçamento vigente.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Eunápio Peltier de Queiroz

Jayme Baleeiro

Expedito Pereira da Cruz

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