Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5505, de 31 de outubro de 1989
Nº 5505/1989
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS TRABALHADORES DA CASA NOVA ILHA DO MIRADOURO, com sede e foro na Cidade de Xique-Xique.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS TRABALHADORES DA CASA NOVA ILHA DO MIRADOURO, com sede e foro na Cidade de Xique-Xique.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 31 de outubro de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior.