Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 550, de 27 de abril de 1953
Nº 550/1953
Cria o Município de Utinga, desmembrado do de Morro do Chapéu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU:
Começa na foz do Riacho Água Boa, no Rio Tijuco, por este acima até a sua nascente; daí em reta ao marco no lugar Alívio, daí em reta à nascente do Rio Utinga; daí em reta, ao marco do Caldeirão da Lizarda.
COM O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO:
Começa no marco no lugar Caldeirão da Lizarda, daí em reta até o marco no lugar Pau de Pilão, na estrada velha do Major Alexandrinho.
COM O MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA:
Começa no marco no lugar Pau de Pilão, na estrada velha do Major Alexandrinho; daí em reta até o marco no lugar Brejo de Canabrava; daí em reta até o marco no lugar Uburana, daí finalmente em reta até o marco no lugar Olho D'Água, à margem do Rio Utinga.
COM O MUNICÍPIO DE LENÇÓIS:
Começa no marco no lugar Olho D'água à margem do Rio Utinga e daí em reta até a foz do riacho Água Boa, no Rio Tijuco.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz