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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 550, de 27 de abril de 1953

Nº 550/1953

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Cria o Município de Utinga, desmembrado do de Morro do Chapéu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Utinga, desmembrado do de Morro do Chapéu, com os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU:

Começa na foz do Riacho Água Boa, no Rio Tijuco, por este acima até a sua nascente; daí em reta ao marco no lugar Alívio, daí em reta à nascente do Rio Utinga; daí em reta, ao marco do Caldeirão da Lizarda.

COM O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO:

Começa no marco no lugar Caldeirão da Lizarda, daí em reta até o marco no lugar Pau de Pilão, na estrada velha do Major Alexandrinho.

COM O MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA:

Começa no marco no lugar Pau de Pilão, na estrada velha do Major Alexandrinho; daí em reta até o marco no lugar Brejo de Canabrava; daí em reta até o marco no lugar Uburana, daí finalmente em reta até o marco no lugar Olho D'Água, à margem do Rio Utinga.

COM O MUNICÍPIO DE LENÇÓIS:

Começa no marco no lugar Olho D'água à margem do Rio Utinga e daí em reta até a foz do riacho Água Boa, no Rio Tijuco.

Art. 2.
- O Município de Utinga será constituído de 2 (dois) distritos: o de Utinga (sede) e o de Riachão de Utinga.
Art. 3.
- (Vetado).
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

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