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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5496, de 31 de outubro de 1989

Nº 5496/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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NOTA: Anexos disponíveis no download.

Aprova o Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo da Universidade Estadual de Feira de Santana e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aprovado o Quadro de Pessoal Técnico e Administrativo da Universidade Estadual de Feira de Santana, com a classificação, estrutura e o número de vagas indicados no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal de que trata o artigo 1º desta Lei, no Grupo Ocupacional VI - Artes e Cultura, os cargos de INSTRUTOR DE MÚSICA I E INSTRUTOR DE MÚSICA II, cuja classificação e descrição estão indicados no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, 31 outubro de 1989.

NILO COELHO

Carlos Meirelles

Antonio Carlos da Silva Barreto

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