Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 549, de 27 de abril de 1953
Nº 549/1953
Cria o Município de Sapeassú, desmembrado do de Cruz das Almas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES:
Começa no marco da passagem do Poço Fundo, no Rio Jaguaripe, por esse acima até a foz do Riacho da Barra; subindo por esse até a foz do Riacho Salgado; por esse acima até a foz do sangradouro da Lagoa do Cazé; sobe pelo dito sangradouro até o centro da Lagoa do Cazé; daí em reta até o centro da Lagoa Comprida e desce pelo Córrego que liga essa lagoa ao Tanque da Cruz.
COM O MUNICÍPIO DE CRUZ DAS ALMAS:
Começa na foz do riacho da Lagoa Seca, no Rio Capivarí; daí em reta até a confluência do Riacho do Embira com o Riacho do Araçá e desce por este até a foz do Riacho do Papa Ovo.
COM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA:
Começa no Riacho do Araçá ou dos Pilões, na foz do Riacho do Papa Ovo, daí em reta até o marco no lugar Água Branca; daí, por outra reta até o marco da passagem do Caboclo, no Riacho Flamengo; segue ainda em reta até o marco da passagem da Estiva, no Riacho Sodré, de onde segue igualmente em reta ao marco no lugar Ganzula; daí em reta o marco da passagem do Poço Fundo, no Rio Jaguaripe.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz