Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5482, de 17 de outubro de 1989
Nº 5482/1989
Autoriza o Centro Industrial de Aratu - CIA a doar o imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Centro Industrial de Aratu - CIA, autarquia estadual vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, autorizada a promover a doação ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes, de uma área de 314.265,84m2 (trezentos e quatorze mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e quatro centímetros de metros quadrados), com as acessões, onde está construída a duplicação da Rodovia BR-324, compreendendo: as fazendas Campo das Crioulas, com área de 14.816,00m2, começando no Km 15+355 e terminando no Km 16+281 (quilometragem atual), na margem esquerda; Aratu, com área de 95.481,50 m2, começando no Km 16+261 e terminando no Km 21+037, na margem direita da Rodovia, e começando no Km 16+281 e terminando no Km 21+037, na margem esquerda (quilometragens atuais); Passagem, com área de 79.291,00 m2, começando no Km 29+250 e terminando no Km 31+646, margem direita, e começando no Km 29.280 e terminando no Km 32+458, margem esquerda (quilometragens atuais); Limoeiro, com área de 29.304,00 m2, começando no Km 32+458 e terminando no Km 32+993, margem esquerda (quilometragem atual); Pasto de Fora da Leste, com área de 25.991,50m2, começando no Km 32+928 e terminando no Km 33+670, na margem esquerda (quilometragem atual); Pasto de Fora do CIA, com área de 8.640,00m2, começando no Km 32+590 e terminando no Km 32+900 na margem direita (quilometragem atual); Rosário, com área de 60.741,84m2, começando no Km 33+670 e terminando no Km 34+963 na margem esquerda (quilometragem atual).
Art. 2.
- O Diretor Geral do Centro Industrial de Aratu - CIA assinará os atos e adotará as demais providências indispensáveis à efetivação da medida.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de outubro de 1989.
NILO COELHO
Antonio Carlos da Silva Barreto
Luís Carlos Magnavita Bacellar