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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5480, de 16 de outubro de 1989

Nº 5480/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a CASA DE CULTURA DE ITABERABA, com sede e foro na Cidade de Itaberaba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a CASA DE CULTURA DE ITABERABA, com sede e foro na Cidade de Itaberaba.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 16 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Jutahy Magalhães Júnior

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