Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 548, de 6 de abril de 1953

Nº 548/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito para pagamento de pensões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de Cr$96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, ao pagamento das pensões que foram concedidas pelas Leis 495, de 27 de outubro , 497, de 12 de dezembro e 530, de 20 de dezembro todas do ano de 1952, em favor, respectivamente, dos filhos do falecido Deputado Souto Soares, de D. Aurelina Tosta Teles e dos filhos do falecido Dr. José Borba.
Art. 2.
- Para ocorrer à despesa ora autorizada, o Poder Executivo usará do recurso constante da verba 408-4-I-12, do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo