Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 548, de 6 de abril de 1953
Nº 548/1953
Autoriza abertura de crédito para pagamento de pensões.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de Cr$96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, ao pagamento das pensões que foram concedidas pelas Leis 495, de 27 de outubro , 497, de 12 de dezembro e 530, de 20 de dezembro todas do ano de 1952, em favor, respectivamente, dos filhos do falecido Deputado Souto Soares, de D. Aurelina Tosta Teles e dos filhos do falecido Dr. José Borba.
Art. 2.
- Para ocorrer à despesa ora autorizada, o Poder Executivo usará do recurso constante da verba 408-4-I-12, do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro