Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5474, de 13 de outubro de 1989
Nº 5474/1989
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE LOURDES DE IPECAETÁ, com sede e foro no Município de Ipecaetá.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOSSA SENHORA DE LOURDES DE IPECAETÁ, com sede e foro no Município de Ipecaetá.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de outubro de 1989.
JOSÉ AMANDO
Jutahy Magalhães Júnior
(*) Republicada por haver saído com incorreções.