Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5470, de 13 de outubro de 1989
Nº 5470/1989
Declara de utilidade pública o GRUPO DE JOVENS DE MONTE SANTO, com sede e foro na Cidade de Monte Santo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o GRUPO DE JOVENS DE MONTE SANTO, com sede e foro na Cidade de Monte Santo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de outubro de 1989.
JOSÉ AMANDO
Jutahy Magalhães Júnior
(*) Republicada por haver saído com incorreção