Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 547, de 6 de abril de 1953
Nº 547/1953
Autoriza o Instituto Bahiano de Fumo a doar terreno de sua propriedade, em Cachoeira, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Instituto Bahiano de Fumo autorizado a doar o terreno de sua propriedade, sito à Praça Dr. Milton, na cidade de Cachoeira, neste Estado, à Caixa Econômica Federal da Bahia, a fim de que ali seja construída uma agência ou filial do mesmo estabelecimento.
Art. 2.
- A doação ora autorizada fica condicionada à indenização das benfeitorias existentes no terreno a que se refere o artigo 1º e ficará sem efeito, se dentro de dois anos, a contar da transferência do imóvel, a Caixa Econômica não iniciar a construção do edifício destinado à sua filial.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Antônio Nonato Marques