Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5467, de 13 de outubro de 1989

Nº 5467/1989

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito na forma que indica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar empréstimo até o montante equivalente a US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), observadas as condições negociais aprovadas pelos responsáveis pela política econômico-financeira nacional.
Parágrafo único- Os recursos provenientes desta operação serão aplicados, exclusivamente, nas obras de infra-estrutura necessária à duplicação do Pólo Petroquímico de Camaçari.
Art. 2.
- Em garantia da liquidação do principal e acessórios da obrigação de que trata o artigo anterior, fica, outrossim, o Poder Executivo autorizado a outorgar, durante o prazo de vigência da referida operação de crédito, poderes especiais e irrevogáveis para promover a retenção de parcelas das receitas oriundas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal de que é titular.
Art. 3.
- O Poder Executivo fará consignar nos orçamentos anuais do Estado, durante o período de vigência do contrato, as dotações necessárias e suficientes para atender aos pagamentos das obrigações resultantes desta Lei, de logo autorizado, também, a abrir os créditos adicionais ao orçamento vigente.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Rubens Vaz da Costa

Jairo Simões

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.