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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5465, de 13 de outubro de 1989

Nº 5465/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 3.949 de 24 de novembro de 1981.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 3º da Lei nº 3.949, de 24 de novembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, na ocorrência de desvio de finalidade na utilização ou na hipótese de o projeto não estar concluído e as obras iniciadas até o dia 11 de outubro de 1990."

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Antonio Carlos da Silva Barreto

José Fernandes Pedral Sampaio

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