Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5465, de 13 de outubro de 1989
Nº 5465/1989
Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 3.949 de 24 de novembro de 1981.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º - O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, na ocorrência de desvio de finalidade na utilização ou na hipótese de o projeto não estar concluído e as obras iniciadas até o dia 11 de outubro de 1990."
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de outubro de 1989.
JOSÉ AMANDO
Antonio Carlos da Silva Barreto
José Fernandes Pedral Sampaio