Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5460, de 13 de outubro de 1989

Nº 5460/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LAGOA DO ZECA, com sede no Povoado de Lagoa do Zeca, Município de Cafarnaum e foro em Barra do Mendes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LAGOA DO ZECA, com sede no Povoado de Lagoa do Zeca, Município de Cafarnaum e foro em Barra do Mendes.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Jutahy Magalhães Júnior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.