Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5453, de 13 de outubro de 1989
Nº 5453/1989
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - ABOPMA, com sede e foro no Município de Senhor do Bonfim.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - ABOPMA, com sede e foro no Município de Senhor do Bonfim .
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de outubro de 1989.
JOSÉ AMANDO
Jutahy Magalhães Júnior