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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5450, de 12 de outubro de 1989

Nº 5450/1989

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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE PIRAÍ DO NORTE, com sede em Piraí do Norte e foro na Comarca de Ituberá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE PIRAÍ, com sede em Piraí do Norte e foro na Comarca de Ituberá.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Jutahy Magalhães Júnior

(d)LEI Nº 5.450 DE 13 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAFARNAUM, com sede e foro na Cidade de Cafarnaum.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAFARNAUM, com sede e foro na Cidade de Cafarnaum.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Jutahy Magalhães Júnior

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