Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 545, de 16 de março de 1953
Nº 545/1953
Autoriza a abertura de um crédito especial de $3.946.692,00, para atender às despesas de internamento gratuito de estudantes em estabelecimentos de ensino de grau médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Educação, o crédito especial de $3.946.692,00 (três milhões novecentos e quarenta e seis mil seiscentos e noventa e dois cruzeiros) para atender às despesas de internamento gratuito de estudantes em estabelecimentos de ensino de grau médio.
Art. 2.
- A despesa prevista no artigo anterior correrá por conta da verba 408-4-I-12 do orçamento em vigor.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Cruz
Jayme Baleeiro
Dorival Passos