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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5449, de 12 de outubro de 1989

Nº 5449/1989

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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BAIRRO BELA VISTA, com sede e foro na Cidade de Vitória da Conquista.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BAIRRO BELA VISTA, com sede e foro na Cidade de Vitória da Conquista.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Jutahy Magalhães Júnior.

(d)LEI Nº 5.449 DE 13 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SÃO LOURENÇO, com sede e foro no Município de Teixeira de Freitas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SÃO LOURENÇO, com sede e foro no Município de Teixeira de Freitas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Jutahy Magalhães Júnior

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