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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5448, de 12 de outubro de 1989

Nº 5448/1989

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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DE CASTRO ALVES - ABEPOBRE-CA, com sede e foro na Cidade de Castro Alves.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DE CASTRO ALVES - ABEPOBRE-CA, com sede e foro na Cidade de Castro Alves.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Jutahy Magalhães Júnior.

(d)LEI Nº 5.448 DE 13 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE PINTADAS, com sede e foro no Município de Pintadas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE PINTADAS, com sede e foro no Município de Pintadas.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Jutahy Magalhães Júnior

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