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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5447, de 12 de outubro de 1989

Nº 5447/1989

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Declara de utilidade pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA HABITACIONAL DE SANTA RITA, com sede no Povoado de Santa Rita e foro na Comarca de Riacho de Santana.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA HABITACIONAL DE SANTA RITA, com sede no Povoado de Santa Rita e foro na Comarca de Riacho de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Jutahy Magalhães Júnior.

(d)LEI Nº 5.447 DE 13 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ALMERINDA LOMANTO - ABAL, com sede em Itagí e foro na Comarca de Jequié.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ALMERINDA LOMANTO - ABAL, com sede em Itagí e foro na Comarca de Jequié.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de outubro de 1989.

JOSÉ AMANDO

Jutahy Magalhães Júnior

Republicada por haver saído com incorreção. (Numerada como Lei nº 5.476/89)

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